Portabilidade do crédito – Parte 2

O que é a portabilidade de crédito? Como eu posso solicitá-la? Tem algum custo?

A portabilidade de crédito é a opção oferecida aos clientes que têm operações de crédito em uma instituição bancária e desejam transferi-las para outras instituições que apresentem ofertas mais interessantes ao cliente. Se assemelha à portabilidade da telefonia móvel, em que você mantém o número do celular mas se pode escolher a operadora.

Para solicitar a portabilidade de crédito você deve obter o valor total da sua dívida com a instituição com quem você já tem o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. A instituição onde estão as operações não pode se recusar a fazer a transferência. O valor da dívida deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a sua dívida, antecipadamente.

Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira e não você.

Você deve estar se perguntando: qual o custo dessa transferência???

Resposta: a portabilidade do crédito não tem custo, porém, se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento (Resolução CMN 3.919, de 2010).

Para terminar o post, listo dicas do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) para a realização da portabilidade de crédito:

  • Primeiramente, negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
  • Se o número de parcelas aumentar no financiamento com o novo banco credor (alongamento do perfil da dívida), fique atento: pode ser que a portabilidade não seja vantajosa;
  • A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
  • Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
  • Na operação de transferência da dívida, não é permitida cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), a não ser que você solicite mais dinheiro (amplie seu financiamento) do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado;
  • Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 15 dias;
  • Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
  • A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal – essa prática abusiva é chamada de “venda casada”;
  • Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
  • Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso em um cadastro positivo qualquer, recuse-se, pois tal cadastro ainda não foi regulamentado;
  • Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.

Ficou interessado em saber mais sobre portabilidade bancária? No site do Banco Central você pode obter maiores informações.

Até a próxima!