Qual a diferença entre poupança e CDB DI? Como escolher entre um e outro?
Como falamos no post anterior sobre fundos de investimento, agora vou explicar sobre outros dois investimentos considerados de baixo risco: poupança e CDB DI. No post sobre tipos de contas, eu comentei sobre a poupança. Mas vamos entender melhor a diferença entre ela e o CDB.
A poupança é um investimento que paga mensalmente rendimentos de 0,5% a.m. acrescido da variação da TR (Taxa Referencial) sobre o valor aplicado. A TR é um índice econômico que reflete a taxa média mensal dos CDBs pré-fixados de 30 instituições financeiras. A poupança trabalha com o conceito de data-base. Mas o que é uma data-base??
Vou explicar com um exemplo: imagine que você fez uma aplicação de R$100,00 no dia 10 de fevereiro e outra no valor de R$ 150,00 no dia 8 de março. Então, no seu extrato vai aparecer o seguinte:
08. R$100,00
10. R$150,00
Total aplicado: R$250,00
Como a poupança paga rendimentos mensais, quando completa um mês da aplicação você recebe os rendimentos. Ou seja, no dia 10 de março você vai receber os rendimentos dos R$150,00 e assim por diante nos próximos dias 10 de cada mês. O mesmo ocorre com a aplicação do dia 8. Portanto, data-base é o dia de aplicação. No nosso exemplo há duas datas-base: dia 8 e 10.
Quando você pode fazer resgates sem perder os rendimentos mensais? Resposta: nas datas-base! Mas se quiser fazer resgates fora das datas-base você também pode, mas vai perder os rendimentos da data-base da qual for retirado o valor do resgate. A grande vantagem da poupança é o fato de não incidir nenhum imposto! Nem imposto de renda, nem IOF!!
Agora vamos falar um pouco sobre o CDB (Certificado de Depósito Bancário). É um investimento em que tem rendimentos diários. Pode ser Pré-fixado (quando a rentabilidade já é pré-estabelecida) ou Pós-fixado (quando a rentabilidade depende da variação de um determinado índice econômico). O mais comum é o CDB DI que é pós-fixado e segue a variação do DI, que é um índice que reflete a média das taxas de empréstimos de curto prazo negociadas entre os bancos.
Assim como nos fundos de investimentos, há incidência de IOF até o 29º dia da aplicação e Imposto de Renda segundo a mesma tabela regressiva no momento do resgate. MAS, não tem o chamado “come-cotas” nem taxa de administração como nos fundos. As instituições financeiras costumam “pagar” ao investidor uma porcentagem da variação do DI, conforme o valor aplicado e/ou o prazo da aplicação.
Fiz uma tabela comparando os dois investimentos:
DICA: Se estiver em dúvida entre os dois, se informe sobre qual a rentabilidade do índice DI nos últimos meses e qual a porcentagem da rentabilidade desse índice que o banco se propõe a pagar no CDB-DI. Se, ao descontar os impostos, a rentabilidade for menor que a da poupança, fique com a poupança. Senão, opte pelo CDB-DI. Mas lembre-se sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura!
Até a próxima!
Legal Vivi!!!!!
Parabens!
Beijos
ELisangela
Obrigada!! Ai que bom que vc gostou Gra! =)
Beijo!!
Olá,
O site do banco me mostra uma rentabilidade de 0,6 para o nível inicial, que é de 80% do DI.
O que mais vai sair desses 0,6%? Imposto de renda apenas? E o que sobra da mais que 0,5%?
Desde já parabens e obrigado.
Igo
Oi Igo,
Os impostos que incidem sobre o CDB DI são o Imposto de Renda (IR) e o IOF. O IOF só é cobrado se você fizer resgates antes de 30 dias da aplicação. E a alíquota do IR diminui conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado, então quanto mais tempo seu dinheiro permanecer na aplicação menor será a porcentagem do imposto.
Como o banco ofereceu 80% de 60% do CDI, podemos considerar a rentabilidade bruta de 48%. É importante lembrar que os impostos incidem sobre a rentabilidade e não sobre o valor que você aplicou! =)
Obrigada por visitar o blog! =)
E espero ter ajudado! Abraço!
Então o IR descontado é apenas sobre o valor dos juros recebidos, ou será também descontado IR do valor investido?
Gê, o IR incide somente sobre os juros recebidos e não sobre o valor investido. Ex: Se você aplicou R$500 e conseguiu um rendimento de juros de R$25, o IR vai inserir somente sobre os R$25 e não sobre os R$525.
Obrigada por visitar o blog! =)
Abraço!